Análise Preliminar da Medida Provisória 441

Análise Preliminar da Medida Provisória 441, de 29/08/08 Carreiras do Seguro e Seguridade Social

 

Governo aprofunda os ataques

aos trabalhadores e trabalhadoras

            Os integrantes do Comando Nacional de Mobilização fizeram análise preliminar da Medida Provisória 441/08, para enviar aos Sindicatos Estaduais, a Assessoria Jurídica da FENASPS fará análise detalhada para preparar as Emendas que serão apresentadas pela Federação no Congresso Nacional, para tentar barrar a retirada de conquistas históricas dos trabalhadores.

CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

Artigo 160 – Paragrafo 1º e 2º

01)              Implanta a Jornada de 40 horas de trabalho;

02)              Impõe Avaliação de Desempenho Individual e Coletiva (Institucional);

03)              Apresenta Termo de Opção para 30 horas com redução de salário, a partir de junho de 2009, que somente será autorizada no interesse da Administração Pública. No entanto os Servidores cedidos para outros órgãos não terão a opção para redução de Jornada;

04)              Não inclui os Servidores da Receita Federal do Brasil;

05)              No prazo de 60(sessenta) dias redistribui automaticamente para os quadros da Receita Federal do Brasil os Servidores que tiveram o exercício fixado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem assegurar o direito à opção.

 

PUBLICAÇÃO RETIFICANDO MP 441/2008 AUMENTA PREJUÍZOS AOS SERVIDORES

          No dia 05 de Setembro o Governo publicou no DOU a retificação da MP 440 e 441/08, que agravou os problemas enfrentados pelos servidores, não corrigiu os problemas de progressão dos servidores da Carreira do Seguro Social, não assegurou o direito a redistribuição dos Servidores com exercício fixado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nem como ficará a situação salarial dos Servidores que foram compulsoriamente redistribuídos para os quadros da Receita Federal do Brasil. Com sadismo o governo apenas mudou o prazo de vigência das novas tabelas salariais, que ficou da seguinte forma:

 

01)As Tabelas de Vencimentos Básicos que tem efeito financeiro de 01 de Julho de 2008 até 31 de Maio de 2009;

02) O valor dos pontos da GDASS Anexo Tabela CVI que estavam previstos para entrar em vigência em Janeiro de 2009, passou para 01 de Junho de 2009;

03) Reafirmou a redistribuição automática dos Servidores que tiveram Exercício Fixado na Procuradoria Geral Fazendária.

 

DEMAIS ITENS DA MEDIDA PROVISÓRIA

Do artigo 159 ao artigo 161, trata da Carreira do Seguro Social e determina o seguinte:

·              Para as aposentadorias e pensões concedidas até 19/02/04 a gratificação será de 40 pontos a partir de 01/07/08 e de 50 pontos a partir de 01/07/09. Esta regra vale, também, para quem se aposentou pela EC 41 (arts .3º e 6º) e pela EC 47 (art.3º).

·              Ficam transformados em cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, os cargos vagos de nível superior e nível intermediário da Carreira Previdenciária instituída pelas Leis 10.355/01, 5.645/70 e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (instituído pela Lei 11.357/06) e demais planos correlatos do Quadro de Pessoal do INSS;

·              Implanta a jornada de trabalho será de 40 horas semanais;

·              A partir de 01/06/09 fica facultada a redução da jornada de trabalho para 30 horas, com redução de salário. Mas, a redução só se dará de acordo com o interesse da administração. Isto é, na prática a opção dependerá da chancela do Governo.

·              Os servidores cedidos (Receita, Ministérios e outros órgãos) não terão direito a esta opção chancelada.

·              A partir de 01/06/09 a remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB), pela Gratificação de Atividade Executiva (GAE), pela Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS;

·              A partir de 01/06/09 acaba a Vantagem Pecuniária Individual - VPI (Lei 10.698/03).

·              Cria a Carreira Especial do Ministério da Fazenda PECFAZ, para enquadrar todos os servidores da Receita Federal do Brasil, inclusive os que foram redistribuídos, das autarquias e outros órgãos.

·              Não houve progressão dos 3 níveis, conforme acordo. Exemplo: Nível Intermediário S III, que iria para S V, caiu para S I .

Parágrafo único

A partir de 01 de Junho de 2008, fica extinta a VPNI concedida pelo artigo 1º da Lei 10698/2003.

 

CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL

O artigo 227 trata da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST. E determina o seguinte:

·              Os critérios gerais serão estabelecidos pelo Poder Executivo e os critérios e procedimentos específicos, bem como as metas, serão estabelecidas pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades de lotação; isto é, gestores estaduais e municipais, contrariando o que estava previsto no Acordo da Seguridade Social.

·              Após o resultado da primeira avaliação de desempenho poderá haver redução salarial (conforme dispõe o § 10, do art. 22), pois serão compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos.

·              Até à publicação dos resultados da primeira avaliação de desempenho a gratificação será paga no valor de 80 pontos;

 

Conforme o art. 284 receberão a GACEN ocupantes dos seguintes cargos:

a)Agente de Saúde;

b)Auxiliar de Laboratório;

c)Auxiliar de Laboratório 8 horas;

d)Auxiliar de Saneamento;

e)Divulgador Sanitário;

f)Educador em Saúde;

g)Laboratorista;

h)Laboratorista Jornada 8 horas;

i)Microscopista;

j)Orientador em Saúde;

l)Técnico de Laboratório;

m)Visitador Sanitário;

n)Inspetor de Saneamento.

Além destes, no parágrafo único do art. 284, são incluídos os cargos de “Motorista ou Motorista Oficial, que, em caráter permanente, realizar atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate e controle das endemias”.

         A análise sobre a Carreira das Agencias Reguladoras e ANVISA seguirá posteriormente logo que for concluída pelo DEVISA.

 

 

 

Brasília 31 de Agosto de 2008.

 

 

Comando de Mobilização

FENASPS