JUSTIÇA DO TRABALHO JULGA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROPOSTA POR HERDEIROS DE TRABALHADOR

Acidente de trabalho leva Justiça do Trabalho a condenar empresa indenizando os herdeiros de falecido trabalhador. Essa foi a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pela Quinta Turma em julgamento recente de recurso de revista da Metalenge Ltda.

A Justiça concluiu que a queda do andaime que resultou na morte do trabalhador ocorrera pelo uso inadequado do calçado, ou seja, ele usava as botinas dobradas e com calcanhar de fora. Assim, a culpa do patrão, por falta de realização de treinamentos de segurança do trabalho e fiscalização do uso correto dos equipamentos de proteção, absorveu eventual culpa da vítima quanto à utilização incorreta do calçado.

A sentença foi uma indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil e uma pensão mensal de R$ 492,00 ao filho menor até a idade de 25 anos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho