Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde, Trabalho e Previdência no Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FÓRO, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS GERAIS.
ARTIGO 1º -O Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde, Trabalho e Previdência no Estado de Mato Grosso do Sul, SINTSPREV/MS, é sucessor da Associação dos Servidores da Previdência Social de Mato Grosso do Sul, ASPS/MS, Transformada em Sindicato no Congresso Estadual, realizado no período de 30/03/1989 à 02/04/1989, em Corumbá/MS.
§1º -O SINTSPREV/MS, com sede e foro no município de Campo Grande e Jurisdição no Mato Grosso do Sul, é constituído para a defesa dos interesses coletivos e individuais, inclusive em questões judiciais e administrativas, dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho, aposentados e pensionistas, sob todas as formas de contratação no estado de Mato Grosso do Sul;
§2º -O SINTSPREV/MS tem duração indeterminada, só pode ser dissolvido de acordo com as condições estabelecidas por este estatuto;
§3º - O Sindicato tem personalidade jurídica própria distinta das dos seus filiados, sendo que os sócios não respondem individualmente ou coletivamente, solidário ou subsidiariamente, pelas obrigações por ele contraídas.
ARTIGO 2º - São princípios gerais do SINTSPREV/MS:
I – melhorar as condições de vida e de trabalho de seus associados, defender a liberdade e autonomia da representação sindical e atuar na defesa de um sociedade socialista;
II – representar perante as autoridades administrativas, legislativas e jurídicas os interesses gerais da categoria e os interesses individuais de seus associados;
III – celebrar convenções e acordos;
IV – celebrar acordos judiciais conforme decisão da categoria;
V – estabelecer condições de seus associados de acordo com as decisões tomadas em fóruns convocados especificamente para tal finalidade;
VI – representar a categoria nos congressos, conferências, seminários e encontros em qualquer âmbito, de interesse dos trabalhadores;
VII – manter relações com demais entidades da categoria profissional ou de ramo de atividade para caracterização da solidariedade e defesa dos interesses dos trabalhadores;
VIII – lutar contra todas as formas de opressão e exploração;
IX – prestar solidariedade às lutas dos trabalhadores em qualquer parte do mundo;
X – zelar pelo *****primento de legislação, acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares, que assegurem direitos a categoria;
XI – estimular e promover a organização da categoria, por local de trabalho, lutando pelo fortalecimento da organização sindical e implantação das seções sindicais;
XII – filiar-se a entidades sindicais de âmbito estadual, nacional e/ou internacional de interesses dos trabalhadores, mediante a aprovação do seu fórum máximo de deliberação;
XIII – construir serviços para promoção de atividades culturais, profissionais, de comunicação, proteção e de segurança do trabalhador;
XIV – promover a integração com os trabalhadores do ramo de atividades a qualquer nível, visando, a discussão e implementação de uma estrutura sindical única;
XV – contratar funcionários ou serviços para execução de suas tarefas;
XVI – defender os interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
XVII – fiscalizar as modalidades de admissão e demissão dos trabalhadores
públicos em saúde, trabalho e previdência social em nosso estado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
ARTIGO 3º - O quadro social do Sindicato será constituído de Servidoreslotados nos Órgãos Públicos que prestem serviços de saúde, trabalho e previdência social no Estado de Mato Grosso do Sul, ativos e inativos, que se associarem ao Sindicato nos termos deste estatuto.
ARTIGO 4º - Das categorias dos associados:
I – sócios efetivos, os que se filiarem ao Sindicato de acordo com este estatuto;
II – sócios colaboradores serão aqueles associados que, apesar de deixarem as condições de Servidores Públicos do ramo da Saúde, Trabalho e Previdência Social, manifestarem o desejo de continuar como sócios;
III – sócios fundadores, os que se filiarem ao Sindicato até a data de realização
do Congresso de Fundação do mesmo;
§1º -Será cobrado uma contribuição de 1% (um por cento) sobre a última referência, mais gratificações, da categoria na qual o funcionário estava quando saiu do emprego, daqueles que desejarem ser sócios colaboradores, corrigidos sempre que houver reajuste da categoria;
§2º -Os sócios colaboradores ficam impedidos de exercer qualquer cargo eletivo.
ARTIGO 5º -Dos direitos dos associados:
I – votar e ser votado em qualquer fórum de deliberação do SINTSPREV/MS, respeitando as determinações deste estatuto;
II – participar com direito a voz e voto nas Assembléias;
III – apresentar ao quadro diretivo em quaisquer instâncias, sugestões ou propostas que julgar necessário ao fortalecimento do SINTSPREV/MS;
IV – convocar assembléia geral, em condições previstas deste estatuto;
V – recorrer das decisões de qualquer instância de direção à instância imediatamente superior, que julgar contrária aos interesses da categoria;
VI – examinar todos os do*****entos, livros e relatórios do Sindicato;
VII – desfrutar, juntamente com seus dependentes legais, das instalações e serviços do Sindicato, observando as condições de exigências previstas neste estatuto.
Parágrafo Único – Para desfrutar de quaisquer dos direitos acima, o associado deverá estar quites com a tesouraria do sindicato.
ARTIGO 6º -Dos deveres dos associados:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto, zelando assim pela existência do Sindicato;
II – comparecer em todos os fóruns da categoria, acatar e encaminhar as suas deliberações;
III – manter em dia as mensalidades, mesmo que suspensa as consignações em folha de pagamento;
IV – zelar pela dignidade ética e moral, bem como a independência do Sindicato, não tomando nenhuma atitude sem prévia aprovação de seus órgãos deliberativos;
V – *****prir pontualmente os compromissos que assumir com o Sindicato.
Parágrafo Único – Os sócios deverão exercer o cargo para qual forem eleitos ou designados com fiel observância deste estatuto.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES.
ARTIGO 7º -Constitui-se infração, transgredir preceito estatutário ou
regimentar.
ARTIGO 8º -O sócio que infringir qualquer disposição deste estatuto ficará
sujeito as seguintes Sanções:
I – advertência;
II – suspensão;
III – exclusão do quadro associativo.
§1º -A primeira sanção será aplicada pela Diretoria Colegiada Estadual (DCE) ou pela Delegacia Sindical local ouvida em assembléia, a segunda pelo Conselho Estadual de Representante e a terceira pelo Congresso Estadual;
§2º -Este Estatuto estabelece o sistema de aplicação das sanções, garantindo sempre o amplo direito de defesa.
ARTIGO 9º -Serão excluídos automaticamente do quadro social do Sindicato;
I – os sócios que solicitarem, por escrito, sua exclusão;
II – por deliberação do Congresso Estadual do SINTSPREV/MS, na sua instância máxima.
ARTIGO 10º -Sofrerão advertência pública por escrito promovida pela DCE e pelas Delegacias Sindicais do SINTSPREV/MS, ouvida a Assembléia Geral, todos os associados que transgredirem o Estatuto e/ou Regimento Interno do SINTSPREV/MS, comprovadamente e cuja transgressão for considerada pela DCE e Assembléia prejudicial à vida política e organizativa da entidade ou a qualquer um de seus associados.
§1º -A referida advertência pública deverá ser amplamente divulgada no interior da entidade através de seus instrumentos internos;
§2º -O associado deverá recorrer da sanção, por escrito, às instâncias que a promoveram no prazo de 15 (quinze) dias da publicação da advertência nos instrumentos de divulgação interna do SINTSPREV/MS;
§3º -A retirada da advertência só ocorrerá por deliberação consensual na DCE e Assembléia Geral, após análise de recurso;
§4º -No caso de recurso ter sido negado pela DCE e Assembléia, o advertido poderá recorrer a primeira Plenária Estadual do SINTSPREV/MS, a realizar-se após a negação do recurso, a qual poderá julga-lo por maioria simples dos votos.
ARTIGO 11º - Terão suspensos seus direitos os associados que:
a) forem reincidentes na transgressão ao Estatuto e/ou Regimento Interno do SINTSPREV/MS, advertido publicamente pela DCE e Assembléia;
b) sendo Diretor ou Delegado Sindical da Base, utilizar comprovadamente a seu favor o nome ou a infra-estrutura material do SINTSPREV/MS.
§1º -A suspensão dos direitos e/ou perda de cargo de representação do SINTSPREV/MS, só poderá se efetuada por decisão da Plenária Estadual, cabendo recurso;
§2º -O período de duração da suspensão dos direitos de sócio ficará a cargo da Plenária Estadual;
§3º -O associado que tiver seus direitos suspensos poderá recorrer à punição na primeira instância que se reunir e possuir poder superior àquele que a promoveu.
ARTIGO 12º -Serão excluídos do quadro social do SINTSPREV/MS, os associados que:
a) solicitarem, por escrito, sua exclusão;
b) tiverem sofrido suspensão, pelas razões previstas nas alíneas “a” e “b” do Artigo 11 e reincidirem na falta;
c) cometer atos considerados gravíssimos à vida política e organizativa do SINTSPREV/MS pela instância máxima.
Parágrafo Único – A exclusão do quadro de sócios do SINTSPREV/MS somente poderá ser julgada pelo Congresso Estadual.
ARTIGO 13º -Antes da aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Estatuto, as denuncias efetuadas sobre o sindicalizado serão apreciadas poruma Comissão de Ética, eleita pelo fórum/instância a qual foi dirigida a denúncia.
§1º -Os prazos que serão destinados ao trabalho da Comissão de Ética constituída não prejudicarão, em hipótese alguma, o previsto neste Estatuto;
§2º -A Comissão de Ética apresentará parecer prévio indicativamente ao fórum que deliberará sobre a questão;
§3º -Caso a Comissão de Ética não *****pra os prazos que lhe forem determinados, o fórum competente terá poderes para deliberar sobre o assunto em apreciação.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA.
ARTIGO 14º - São instâncias do Sindicato:
I – Congresso Estadual (CE);
II – Conselho Estadual de Representantes (C.E.R.);
III – Diretoria Colegial Estadual (DCE);
IV – Assembléias;
V – Delegacias Sindicais (DS);
VI – Seções Sindicais.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO ESTADUAL.
ARTIGO 15º -O Congresso Estadual é a instância máxima de deliberação do SINTSPREV/MS e será realizado de 02 (dois) em 02 (dois) anos, deliberando sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.
ARTIGO 16º -O Congresso Estadual tem como objetivo elaborar plano de lutas da categoria e definir as linhas políticas do Sindicato e discutir as questões da categoria e da classe trabalhadora.
ARTIGO 17º - Cabe exclusivamente ao Congresso Estadual:
I – estabelecer as diretrizes para execução dos objetivos previstos no Artigo 2º deste Estatuto;
II – Alterar em todo, ou em partes, o presente Estatuto;
III – Decidir em última instância os recursos interpostos as decisões de Diretoria Colegiada e da Plenária Estadual;
IV – Destituições dos membros da Diretoria Colegiada Estadual;
V – Dissolução do Sindicato;
VI – Estabelecer a contribuição financeira dos associados.
ARTIGO 18º -As deliberações referentes aos itens IV, V, VI, exigem a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Delegados presentes no Congresso.
ARTIGO 19º -As demais deliberações do Congresso, serão adotadas por maioria simples dos Delegados presentes em cada Plenária.
ARTIGO 20º -O Congresso Estadual será constituído pelos servidores sindicalizados, filiados até a data da convocação do Congresso, sendo os delegados eleitos em reunião por local de trabalho na proporção de 01(um) delegado para cada 10(dez) servidores ou a fração, presentes a reunião, convocada pela diretoria colegiada estadual ou delegacias sindicais ou ainda pelos delegados sindicais de base respeitando-se a especificidade do local de trabalho.
§1º - Os membros efetivos da DCE, Delegacias Sindicais e Delegados Sindicais de base e membros efetivos do conselho fiscal são delegados natos ao Congresso;
§2º - O Congresso Estadual será convocado, ordinariamente pela D.C.E. e extraordinariamente pelo Conselho Estadual de Representantes (C.E.R.) do SINSTSPREV/MS.
ARTIGO 21º - Qualquer delegado inscrito no Congresso terá direito à voz e a apresentar textos e/ou moções que versem sobre o temário a ser abordado.
Parágrafo Único – Os participantes que não sejam delegados poderão participar com direito à voz.
ARTIGO 22º - Os associados inativos poderão participar das assembléias por local de trabalho em qualquer uma delas, não podendo assinar mais de um alista de presença.
ARTIGO 23º - Em caso de as instâncias mencionadas no Artigo 20, §2 não convocar assembléia até 24(vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para
o encerramento de escolha de delegados, a categoria poderá fazê-lo.
CAPÍTULO VI
CONSELHO ESTADUAL DE REPRESENTANTES.
ARTIGO 24º - O Conselho Estadual de Representantes constitui-se órgão intermediário do Sindicato de caráter deliberativo desde que as decisões sejam tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo recurso ao Congresso Estadual, em última instância.
§1º -São membros do Conselho Estadual de Representantes:
I – Todos os membros efetivos da Diretoria Colegiada;
II – Todos os membros efetivos das Delegacias Sindicais;
III – Todos os Delegados Sindicais de Base;
IV – Todos os membros efetivos do Conselho Fiscal da D.C.E. e das Delegacias Sindicais.
ARTIGO 25º -O Conselho Estadual de Representantes reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre com data a ser definida pela D.C.E.
Parágrafo Único – No ano em que ocorrer o Congresso, haverá apenas uma reunião ordinária do Conselho, cuja realização não deverá coincidir com o semestre do Congresso.
ARTIGO 26º - O Conselho Estadual de Representantes poderá se reunir extraordinariamente a qualquer tempo, desde que convocado pela maioria da
D.C.E. ou por 1/3 (um terço) dos seus membros ou ainda por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – Sempre que a conjuntura assim o exigir, as reuniões do Conselho terão caráter ampliado, cabendo a D.C.E. promover a eleição de delegados nos principais locais de trabalho.
ARTIGO 27º - As reuniões do Conselho Estadual de Representantes serão convocados com antecedência mínima de 10(dez) dias.
ARTIGO 28º - O quorum mínimo para instalação da reunião do Conselho Estadual de Representantes é de 1/3 (um terço) de seus delegados.
ARTIGO 29º - A D.C.E. é responsável por todas as despesas financeiras decorrentes da realização das reuniões do Conselho Estadual de Representantes.
ARTIGO 30º -Compete ao Conselho Estadual de Representantes:
I – Deliberar sobre quaisquer matérias que por determinação do Congresso Estadual lhe forem atribuídas, nos rígidos limites desta atribuição;
II – Implementar e regulamentar, quando necessário, as deliberações do Congresso;
III – Examinar, aprovar ou deliberar sobre os relatórios financeiros, prestação de contas e previsões orçamentárias da D.C.E. e das Delegacias Sindicais, cabendo recurso ao Congresso Estadual;
IV – Decidir sobre os recursos interpostos as decisões da Diretoria Colegiada Estadual e/ou Delegacias Sindicais;
V – Apreciar e deliberar sobre as normas, regulamentos e regimentos a serem adotados pelo Sindicato.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA E DEMAIS SECRETARIAS DA DIRETORIA COLEGIADA ESTADUAL.
ARTIGO 31º - O SINTSPREV/MS será administrada por uma Diretoria Colegial Estadual eleita a cada 03 (três) anos na forma prevista por este estatuto pra *****prir função executiva das decisões dos órgãos que compõem a estrutura organizativa do Sindicato.
ARTIGO 32º - A Diretoria Colegiada Estadual (DCE) é constituída por 18 (dezoito) membros efetivos e 09 (nove) suplentes assim distribuídos:
I – Secretaria de Organização e Administração (dois membros efetivos e um suplente);
II – Secretaria de Finanças (dois membros efetivos e um suplente);
III – Secretaria de Formação sindical (dois membros efetivos e um suplente);
IV – Secretaria de Imprensa e Divulgação (dois membros efetivos e um suplente);
V – Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas (dois membros efetivos e um suplente);
VI – Secretaria de Políticas de Seguridade Social (dois membros efetivos e um suplente);
VII – Secretaria de Relação Intersindicais (dois membros efetivos e um suplente);
VIII – Secretaria de Cultura e Políticas Sociais (dois membros efetivos e um Suplente);
IX – Secretaria dos Aposentados e Pensionistas (dois membros efetivos e um
suplente).
ARTIGO 33º - A DCE terá uma Executiva composta por 09 (nove) Diretores, sendo estes Coordenadores de cada Secretaria e 01 (um) Coordenador Geral.
Parágrafo Único – Os Coordenadores das Secretarias e Coordenador Geral serão escolhidos pela D.C.E.
ARTIGO 34º - As atribuições da Coordenação Executiva e das Secretarias estão definidas no Estatuto do SINTSPREV/MS.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA COLEGIADA ESTADUAL.
ARTIGO 35º -Compete a Direção Colegiada Estadual:
I – *****prir e fazer *****prir o presente Estatuto, os regulamentos e normas, bem como, as deliberações de sua instância superior;
II – Fixar, em conjunto com demais instâncias consultivas e deliberativas, o Plano Anual de Ação Sindical, que deverá conter as Diretrizes Gerais da Política Sindical a serem desenvolvidas suas propriedades e metas;
III – *****prir as deliberações da categoria em todas suas instâncias;
IV – Gerir o patrimônio garantindo sua utilização para *****primento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
V – Analisar mensalmente relatórios da Secretaria de Finanças;
VI – Fornecer apoio material, financeiro e político ao funcionamento e desenvolvimento das Delegacias Sindicais;
VII – Elaborar a previsão orçamentária anual a ser submetida à Plenária Estadual;
VIII – Decidir “Ad referendum” do Conselho Estadual de Representantes sobre as situações extraordinárias que requeiram decisões imediatas cientificando os associados, as decisões/providências tomadas;
IX – Fazer-se representar em eventos locais e nacionais promovidos por outra categoria de trabalhadores, buscando a maior articulação entre os diversos setores da classe trabalhadora;
X – Organizar os serviços, secretarias, comissões e grupos de trabalho necessário ao funcionamento do Sindicato;
XI – Definir as datas da CE’s e convocar os Conselho Estaduais de Representantes nas formas previstas neste Estatuto;
XII – Encaminhar as eleições dos Delegados Sindicais de Base;
XIII – Repassar mensalmente as Delegacias Sindicais, o valor bruto correspondente a 70% (setenta por cento) da arrecadação destas, desde que, os órgãos tenham efetuado o depósito das contribuições na conta corrente do Sindicato, após a dedução dos valores devidos à FENAPS e a CUT.
ARTIGO 36º - A Diretoria Colegiada Estadual (DCE) reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário convocada pela Coordenação Executiva ou pela maioria simples da DCE ou do Conselho Fiscal (CF) através da Secretaria de Organização e Administração.
§1º - O quorum mínimo para instalação das reuniões da DCE é de maioria absoluta (50% mais um) de seus membros efetivos e as deliberações serão adotadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião.
ARTIGO 37º - Compete à Executiva:
I – Encaminhar todas as reuniões da DCE e demais instâncias do SINTSPREV/MS;
II – Designar um membro para representar o Sindicato em juízo, tarefa a ser assumida preferencialmente pelo Coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III – Coordenar e Supervisionar os trabalhos do Sindicato;
IV – Assinar toda a do*****entação específica do Sindicato, tarefa a ser assumida preferencialmente pelo Coordenador da Secretaria que se refere o
do *****primto;
V – Convocar e Coordenar as reuniões da DCE e Assembléias Gerais Municipais;
VI – Acompanhar a movimentação das contas bancárias do Sindicato efetuada pela Secretaria de Finanças;
VII – Representar o SINTSPREV/MS e tomar soluções em caráter e urgência “ad referendum” da DCE;
VIII – Coordenar a articulação da Direção com a categoria no interior do Estado, mantendo estreita ligação com as Delegacias Sindicais.
ARTIGO 38º - A Secretaria de Organização e Administração e ao seu Diretor responsável compete:
I – Apresentar a DCE no início de cada ano, um plano de atividades, considerando o Plano de Trabalho Geral do SINTSPREV/MS assim como organizar todos os eventos que vierem a ser realizados pelo mesmo;
II – Organizar e manter organizado os serviços da Secretaria Inclusive os expedientes internos, bem como, secretariar as reuniões da DCE, Assembléias Gerais e CER, assinando as respectivas atas;
III – Coordenar a divulgação das Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias;
IV – Coordenar a divulgação de reuniões das diversas Instâncias de Direção do Sindicato;
V – Manter atualizado a correspondências do Sindicato;
VI – Organizar a memória do Sindicato, conjuntamente com a Secretaria de Formação Política Sindical;
VII – Organizar pesquisas, levantamentos, análises e arquivamento de dados do Sindicato;
VIII – Zelar e administrar o funcionamento do patrimônio do Sindicato;
IX – Apresentar para deliberação da Diretoria Colegial Estadual, as contratações e administração de funcionários, bem como, assinar do*****entos;
X – Apresentar, trimestralmente à Diretoria Colegial Estadual, relatórios sobre o funcionamento da administração do Sindicato;
XI – Coordenar a utilização do prédio, do veículo, auditório e de outros bens ou instalações do Sindicato;
XII – Organizar e manter atualizado o cadastramento de sócios do Sindicato.
ARTIGO 39º - A Secretaria de Finanças e ao seu Diretor responsável compete:
I – Organizar a tesouraria e a contabilidade do Sindicato;
II – Propor e Coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual bem como suas alterações;
III – Elaborar relatórios de situação financeira do Sindicato e apresentá-lo mensalmente à Diretoria Colegial Estadual;
IV – Elaborar balanços financeiros anual que serão submetidos a aprovação de Diretoria Colegial Estadual, Conselho Fiscal e Conselho Estadual de Representantes;
V – Ter sob sua responsabilidade a guarda de do*****entos, contratos, e convênios pertinentes à sua pasta e adoção das providências necessárias para impedir a correção inflacionária e determinação financeira do Sindicato;
VI – Ter sob sua responsabilidade a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza inclusive doações e legados;
VII – Apor assinatura de pelo menos 02 (dois) de seus membros em cheque ou em outros títulos.
ARTIGO 40º - A Secretaria de Formação Sindical e ao seu Diretor responsável compete:
I – Apresentar a DCE no início de cada ano um Plano de Atividades, baseada no Plano de Trabalho Geral do SINTSPREV/MS;
II – Organizar e realizar atividades de formação Sindical como cursos, seminários e etc;
III – Efetuar a elaboração de do*****entos cartilhas e etc, sobre temas de interesses da categoria;
IV – Propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos da categoria, a partir de necessidades detectadas;
V – Implementar uma biblioteca no Sindicato conjuntamente com a Secretaria de Organização;
VI – Do*****entar e analisar as experiências de luta e organização da categoria no Estado e nos País e os fatos relacionados ao SINTSPREV/MS e a CUT, buscando a construção permanente de sua memória Histórica;
VII – Estabelecer convênios com Entidades Sindicais, Instituições Acadêmicas e Centros Especializados para desenvolver a política de formação no âmbito do Estado e Nacionalmente.
ARTIGO 41º - A Secretaria de Imprensa e Divulgação e ao seu Diretor responsável compete:
I – Apresentar a DCE no início de cada ano, um Plano de Atividades do SINTSPREV/MS;
II – Coordenar a divulgação de atividades desenvolvidas pelo SINTSPREV/MS e por outras entidades que sejam do interesse da categoria, através de periódicos específicos, panfletos e dos meios de comunicação local;
III – Manter um arquivo organizado e atualizado de recortes de noticias e material informativo, referentes ao movimento dos servidores públicos e demais categorias;
IV – Coordenar a elaboração do boletim do SINTSPREV/MS procurando regularidade na publicação;
V – Promover, juntamente com a Secretaria de Formação Sindical e Organização uma biblioteca que contenha material de interesses da categoria;
VI – Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Colegial Estadual;
VII – Ter sob seu comando a responsabilidade dos setores de imprensa, comunicação, publicidade e produção de matéria da área.
ARTIGO 42º - A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas e ao seu Diretor responsável compete:
I – Representar o SINTSPREV/MS em juízo, preferencialmente através do Coordenador da Secretaria;
II – Acompanhar e transmitir a Coordenação Executiva todas as mudanças de Leis, normas e instruções que venham influenciar, atrasa, trair ou ajudar ao interesse dos servidores;
III – Manter contato com entidades específicas da área jurídica, para orientação e assessoria das questões de interesses dos servidores;
IV – Estruturação e acompanhamento do Departamento Jurídico para assessoria nas questões relativas ao assunto;
V – Acompanhar os processos administrativos e jurídicos que envolvam os interesses da categoria;
VI – Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações de dissídios, administração Pública e Privada, justiça e eventos, podendo delegar poderes;
VII – Preparar material para subsidiar as negociações coletivas;
VIII – Elaborar estudos, pesquisas e do*****entação na área trabalhista enfocando assuntos como saúde do trabalhador, saúde da mulher, jornada de trabalho, direito da mulher, aplicação dos direitos constitucionais, legislação sobre saúde e previdência. Etc.;
IX – Propor, executar e coordenar ações reclamatórias relacionadas com os direitos.
ARTIGO 43º - A Secretaria de Políticas de Seguriadade Social e ao seu Diretor responsável compete:
I – Apresentar a DCE no início de cada ano, um Plano de Atividades, considerando o Plano de Trabalho do SINTSPREV/MS;
II – Organizar dados referentes aos Projetos Políticos de Saúde Pública, traçadas tanto pelo poder Público quanto pelos Sindicatos e demais representações da sociedade organizada;
III – Propor as formas de atuação para o pleno conhecimento da categoria sobre essas políticas delineadas, bem como, sobre seus desdobramentos;
IV – Representar o SINTSPREV/MS, junto aos fóruns de discussão sobre as questões de Saúde Pública, em conformidade com as deliberações das instâncias Sindicais, socializando os conhecimentos e informações obtidas com a Diretoria Colegial Estadual;
V – Organizar dados referentes aos Projetos de Políticas Previdenciárias, traçados pelo poder Público, pelos Sindicatos e demais representações da sociedade organizada;
VI – Propor formas de ação pra o pleno conhecimento da categoria sobre essas Políticas delineadas, bem como, seus desdobramentos;
VII – Representar o SINTSPREV/MS, junto aos fóruns de decisão próprios, em conformidade com as deliberações das instâncias sindicais, socializando os conhecimentos e informações obtidas com a Diretoria Colegial Estadual.
ARTIGO 44º - A Secretaria de Relação Intersindicais e ao seu Diretor responsável compete:
I – Apresentar a DCE no início de cada ano, um Plano de Atividades, considerando o Plano de Trabalho Geral do SINTSPREV/MS;
II – Articular as ações do SINTSPREV/MS, junto a outros organismos sindicais e demais entidades organizadas da sociedade;
III – Representar o SINTSPREV/MS em reuniões intersindicais, socializando com a Diretoria Colegial Estadual, para deliberação, as propostas discutidas;
IV – Promover relacionamento com outras entidades sindicais, visando aprimorar o trabalho dês Secretaria.
ARTIGO 45º - A Secretaria de Cultura e Política e ao seu Diretor responsável compete:
I – Coordenar os trabalhos do Coletivo de Combate ao Racismo e Coletivo de Saúde do Trabalhador.
ARTIGO 46º - A Secretaria dos Aposentados e Pensionistas e ao seu Diretor responsável compete:
I – Elaborar junto com o DCE, no início de cada ano, um Plano de Atividades, considerando o Plano de Trabalho Geral do SINTSPREV/MS;
II – Promover e Coordenar atividades de integração entre os aposentados e pensionistas e os associados na ativa;
III – Participar das atividades e lutas do Sindicato, no sentido de garantir aos aposentados e pensionistas os mesmos direitos dos ativos.
CAPÍTULO IX
DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES.
ARTIGO 47º - O mandato da Diretoria Colegial Estadual, das Delegacias Sindicais e do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, eleitas na forma prevista neste Estatuto e no Regimento Interno.
ARTIGO 48º - Serão declarados vagos pela DCE os cargos eleitos, cujos os titulares:
I – Percam a condição de associados do SINTSPREV/MS;
II – Tenham seus direitos sociais suspensos;
III – Renunciem;
IV – Deixem de comparecer a 03 (três) reuniões sucessivas ou a 05 (cinco) alternadas durante o ano, sem motivo justificado.
Parágrafo Único – As ausências deverão ser previamente comunicadaspor escrito aSecretaria de Órgãos de Administração.
ARTIGO 49º - Os cargos vagos serão preenchidos mediante deliberação do Conselho Estadual de Representantes (C.E.R.) com mandato coincidente com os membros substituídos.
CAPÍTULO X
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS.
ARTIGO 50º - As Assembléias serão soberanas em suas resoluções.
ARTIGO 51º - Nada obsta as assembléias convocadas com fins especificados tratarem de assuntos gerais.
ARTIGO 52º - O quorum para deliberação das Assembléias, será sempre por maioria simples dos associados presentes.
ARTIGO 53º - A Assembléia que implique em alienação de bem imóvel, será processada na conformidade de regulação própria deste Estatuto.
ARTIGO 54º - São consideradas ordinárias as Assembléias de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial; As demais serão consideradas Assembléias Gerais Extraordinárias.
ARTIGO 55º - Na ausência de regularização diversa e específica, as Assembléias serão sempre convocadas:
a) Pelo Coordenador Geral;
b) Pela maioria da Diretoria Executiva: 50% (cinqüenta por cento) mais um;
c) Pelo Conselho Fiscal;
d) Pela maioria dos membros que compõe a DCE: 50% (cinqüenta por cento) mais um;
e) Pelas Delegacias Sindicais.
ARTIGO 56º - Assembléias Ordinárias, esgotados os prazos legai, poderão ser convocadas pelo associado, em número de 1% (um por cento) os quais, especificarão o motivo da convocação e assinarão o respectivo Edital.
ARTIGO 57º - Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas por 1% (um por cento) dos associados, os quais especificarão os motivos e assinarão o respectivo Edital.
ARTIGO 58º - Nenhum motivo poderá ser alegado pelos Administradores da Entidade, para frustrar a realização da Assembléia convocada dos termos deste Estatuto.
ARTIGO 59º - Salvo regulação diversa e específica a convocação das Assembléias far-se-á da seguinte forma:
a) Afixação de Edital de Convocação na sede da entidade e nos locais de trabalho dos associados;
b) Publicação de Edital de convocação no Jornal e Boletim interno do SINTSPREV/MS, ou em Jornal de grande circulação.
§ Único – No caso de convocação por associado, o Edital de convocação a ser publicado, poderá ser assinado apenas por um associado, fazendo-se menção ao número de assinaturas apostas no do*****ento, que deverão fazer-se presentes, com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos assinantes para sua legalidade.
CAPÍTULO XI
DAS DELEGACIAS SINDICAIS.
ARTIGO 60º - As Delegacias Sindicais são instâncias intermediárias auxiliares da DCE na Administração do SINTSPREV/MS, representativas das regiões de Aquidauana, Corumbá, Dourados, Três Lagoas, Rio Verde de Mato Grosso e Jardim.
ARTIGO 61º - As Delegacias Sindicais terão uma Diretoria composta de 03 (três) Secretarias eleitas na mesma chapa que a DCE, para o mesmo mandato.
Parágrafo Único – Cada Secretaria será composta por, no mínimo, 01 (um) ou no máximo 03 (três) membros, sendo que neste caso, 02 (dois) serão efetivos, e 01 (um) suplente.
ARTIGO 62º - São as seguintes as Secretarias que compõem as Delegacias Sindicais:
I – Secretaria de Organização, Administração e Finanças;
II – Secretaria de Formação Sindical;
III – Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas.
Parágrafo Único – As Delegacias Sindicais terão uma Coordenação Executiva nos mesmos moldes da DCE.
ARTIGO 63º - A Diretoria das Delegacias Sindicais reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês, em dia determinado, pela Executiva ou pela maioria dos membros da Diretoria das Delegacias.
Parágrafo Único – O quorum mínimo para instalação das reuniões é de maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão adotadas por maioria simples do presente.
ARTIGO 64º - As reuniões da Diretoria das Delegacias Sindicais não poderão coincidir com as reuniões ordinárias da DCE.
ARTIGO 65º - Os membros da Diretoria das Delegacias Sindicais perderão seus mandatos nos mesmos moldes dos membros da DCE.
ARTIGO 66º - Compete à Executiva das Delegacias Sindicais:
I – Encaminhar todas as deliberações da Diretoria da Delegacia Sindical e demais instâncias do SINTSPREV/MS;
II – Representar o Sindicato em Juízo, designando um membro para tal finalidade;
III – Coordenar e supervisionar os trabalhos da Delegacia Sindical;
IV – Acompanhar a movimentação das contas bancárias da Delegacia, efetuada pela Secretaria de Finanças;
V – Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria da Delegacia Sindical;
VI – Assinar a do*****entação da Delegacia, tarefa a ser assumida preferencialmente pelo membro da Secretaria a que se refere o do*****ento.
ARTIGO 67º -Compete às Delegacias Sindicais:
I – Representar o SINTSPREV/MS, no âmbito de sua região;
II – Promover filiações ao Sindicato nos locais de Trabalho;
III – Organizar a categoria a nível regional;
IV – Realizar assembléias para discutir e deliberar sobre assuntos específicos de sua região;
V – Realizar divulgação de todas as atividades do SINTSPREV/MS, mobilizando os serviços nos locais de trabalho para participarem da mesma;
VI – Representar os Servidores nas lutas e atividades específicas;
VII – Participar das reuniões da DCE sempre que convocadas ou ainda por livre iniciativa, com direito a voz e voto.
CAPÍTULO XII
DO CONSELHO FISCAL.
ARTIGO 68º - O Conselho Fiscal da DCE será eleito no Congresso Estadual sendo composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos.
§1º – Os membros efetivos são:
I – Presidente;
II – 1º Vogal;
III – 2º Vogal.
§2º – Para composição do Conselho Fiscal da Direção Colegiada, os candidatos deverão residir na Capital;
§3º – O Conselho Fiscal das Delegacias Sindicais será eleito, em Assembléia Geral do Município sede da Delegacia Sindical com candidatos do seu próprio domicílio.
ARTIGO 69º -Compete ao Conselho Fiscal:
I – *****prir e fazer *****prir o presente Estatuto;
II – Conferir e fiscalizar todos os do*****entos e livros contábeis do Sindicato e não permitir sua retirada sem sua prévia permissão;
III – Analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais, preparado pela DCE;
IV – Fiscalizar as aplicações das verbas do sindicato, utilizadas pela DCE;
V – Participar das reuniões da DCE, sempre que convocada;
VI – Emitir e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil do Sindicato, sempre que solicitada pela DCE;
VII – Requerer por maioria simples de seus membros, a convocação de Assembléia Geral e da DCE, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados à sua área de atuação, indicando ao mesmo tempo os responsáveis e as medidas aplicáveis ao caso;
VIII – Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela DCE, submetendo-o posteriormente ao Conselho Estadual de Representantes;
IX – Comparecer ao CER, prestando esclarecimento quanto a matéria de sua competência;
X – Elaborar seu Regimento Interno que deverá ser aprovada pelo CER.
§1º – O Conselho Fiscal (CF) reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocado pela maioria simples de seus membros ou pela maioria simples da Diretoria Colegial Estadual;
§2º – Qualquer decisão do Conselho Fiscal, só será reconhecido, se tomada pela maioria simples de seus membros efetivos.
CAPÍTULO XIII
DOS DELEGADOS SINDICAIS DE BASE.
ARTIGO 70º - O SINTSPREV/MS terá, Delegados Sindicais de Base (DSB) eleitos por órgão, incluindo-se os municípios onde existem Delegacias Sindicais e o município sede, respeitando-se a especificidade de cada local de trabalho.
§1º – A DCE encaminhará no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua posse, as eleições dos DSB, observando-se os seguintes critérios:
I – Somente serão eleitos DSB nos municípios em que houver no mínimo 05 (cinco) servidores efetivos lotados no órgão;
II – Deverá ser obedecida a proporção de 01 (um) DSB para cada 50 (cinqüenta) servidores ou eleição por órgão.
ARTIGO 71º - Os Delegados Sindicais de Base deverão ser obrigatoriamente sindicalizados, com filiação de no mínimo 03(três) meses.
ARTIGO 72º - O Delegado Sindical de Base perderá seu mandato:
I – Por transferência de local de trabalho;
II – Por transferência para outro órgão federal;
III – Renúncia;
IV – Por decisão de 2/3 (dois terços) da Base que o elegeu.
Parágrafo Único – Em havendo renúncia ou perda de mandato do DSB, este será substituído através de nova eleição em seu local de trabalho.
ARTIGO 73º - Compete ao Delegado Sindical de Base:
I – Representar o Sindicato em seu local de trabalho;
II – Efetuar filiações ao Sindicato;
III – Levantar os problemas e reivindicações dos associados no local de trabalho solucionando-os ou encaminhando-os à Direção do Sindicato;
IV – Distribuir os veículos de informação do Sindicato;
V – Responsabilizar-se pela execução da política Sindical definida pelos órgãos da Direção do Sindicato;
VI – Participar ativamente nas campanhas salariais e na mobilização da categoria, bem como, no desenvolvimento das demais tarefas definidas pela Direção do Sindicato;
VII – Responsabilizar-se pelas assembléias em seu local de trabalho;
VIII – Participar das reuniões do Conselho Estadual de Representantes do Sindicato na qualidade de Delegado Nato.
CAPÍTULO XIV
DAS SEÇÕES SINDICAIS.
ARTIGO 74º - O SINTSPREV/MS terá seções sindicais, por local de trabalho, constituída por delegados sindicais de base, eleitos por local de trabalho, respeitando a especificidade de cada local de trabalho.
I – A DCE encaminhará no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua posse, as eleições dos DSB, observando-se os seguintes critérios:
II – Somente serão eleitos DSB nos locais que tenham no mínimo 05 (cinco) servidores ou fração;
III – Somente serão instaladas as seções sindicais quando houver no mínimo 25 (vinte e cinco) servidores lotados no local de trabalho;
IV – Os Delegados Sindicais de Base serão eleitos em Assembléias em escrutínio secreto, ou votação aberta, de acordo com a resolução da mesma.
CAPÍTULO XV
DAS ELEIÇÕES E POSSE.
ARTIGO 75º - Os membros da Diretoria Colegial Estadual e Delegacias Sindicais serão eleitos em eleição direta, através do voto livre e secreto, em conformidade com os dispositivos e determinação do Estatuto do SINTSPREV/MS, para mandato de 03 (três) anos.
§1º – As eleições far-se-ão por chapas completas, cada chapa preenchendo todos os cargos eletivos do Sindicato, as quais deverão constar o nome completo do candidato e o local onde está lotado;
§2º – Entende-se por chapas completas o preenchimento de todos os cargos eletivos da Diretoria Estadual e Delegacias Sindicais;
ARTIGO 76º - As eleições de que tratam o artigo anterior, serão realizadas, no mês de ABRIL do ano em que terminar o mandato vigente.
Parágrafo Único – Caso o processo eleitoral seja concluído antes do término do mandato da atual Diretoria, será assegurada a posse dos novos eleitos no último dia do mandato da Diretoria em exercício.
ARTIGO 77º - As eleições serão convocadas por Edital, publicado em Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação estadual e jornal do Sindicato.
ARTIGO 78º - As eleições de que tratam este artigo serão convocadas pela Diretoria Executiva Estadual, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da eleição.
I – Não sendo convocada a eleição pela Diretoria Executiva da DCE no prazo e forma prevista neste artigo, aos associados poderão convocar o Conselho Estadual de Representantes, onde será eleita uma Diretoria Provisória, bastando para isso, abaixo assinado de 10% (dez por cento) dos associados;
II – A Diretoria Provisória de que trata o parágrafo 1º, será composta em número a ser decidido pelo CER extraordinário, e terá um prazo de 60 (sessenta) dias para convocar as eleições definitivas;
III – Caso não *****pra o dispositivo no parágrafo 2º nova CER extraordinária será convocada para tal fim e assim sucessivamente.
ARTIGO 79º - Será garantido, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta, quanto na apuração dos votos.
ARTIGO 80º -Os demais critérios e normas para as eleições do SINTSPREV/MS, estão estabelecidas no Regimento Interno, observando-se o seguinte:
I – É vedada a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa:
II – A posse da nova Diretoria, Delegacias Sindicais e Conselho Fiscal, dar-seá, até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado eleitoral, ressalvados e dispostos do artigo anterior.
CAPÍTULO XVI
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E CONTRIBUIÇÕES.
ARTIGO 81º -Constitui Patrimônio do Sindicato e de suas Delegacias:
I – Os bens móveis, imóveis e utensílios de que vier a ser titular;
II – Os legados, doações e concessões feitas em caráter permanente;
III – Todos os móveis e imóveis adquiridos nas Delegacias, serão de fato e de direito da Delegacia Sindical adquirente;
IV – Todos os móveis, imóveis, utensílios e outros valores que pertençam ao patrimônio da ASPS/MS e ASESU/MS e suas Delegacias.
ARTIGO 82º - Constitui-se receita do Sindicato:
I – As contribuições mensais dos sócios:
II – As subvenções, dotações, contribuições extraordinárias, doações e outros auxílios em dinheiro estipuladas em favor do Sindicato ou em acordos firmados em campanhas salariais e outras definidas em seus fóruns;
III – Os resultados dos convênios, contratos e outras atividades promovidas pelo Sindicato;
IV – Outras rendas eventuais.
Parágrafo Único – O SINTSPREV/MS não restituirá quaisquer contribuições ou doações que tenham sido efetuadas por sócios que solicitarem desligamento de seu quadro social, bem como, aqueles que por ventura sofrerem quaisquer sanções.
ARTIGO 83º - As contribuições sociais deverão ser pagas mensalmente pelos associados e deverão corresponder a 1% (um por cento) sobre a referência, salário, gratificações, e ganhos judiciais.
Parágrafo Único – O valor das contribuições será corrigido sempre que houver reajuste salarial.
ARTIGO 84º - O desconto das contribuições mensais será feito através da folha de pagamento do servidor, previamente autorizado.
Parágrafo Único – Não sendo possível, a contribuição deverá se feita diretamente ao responsável designado pelo SINTSPREV/MS.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
ARTIGO 85º - Sempre que qualquer Diretor, oficialmente dispensado de ponto e que comprovadamente atuar efetiva e unicamente para o SINTSPREV/MS w sofrer qualquer 0redução em sua remuneração (salário-base, gratificação e indenização), terão os mesmos pagos pelo Sindicato, desde que, essa redução seja em função de seu afastamento.
§1º – Excetuam-se os valores referentes a cargo de Chefia de qualquer natureza;
§2º – O efeito deste artigo cessará no momento em que a categoria conquistar a liberação de ponto de Diretores das Entidades Sindicais sem prejuízo financeiro, pleito este em negociação pelas Entidades Nacionais representativas dos servidores.
CAPÍTULO XVII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
ARTIGO 86º - Os casos omissos serão resolvidos pela DCE “ad referendun” das instâncias superiores.
ARTIGO 87º - O presente Estatuto, aprovado no 5º Congresso Estadual do SINTSPREV/MS, realizado no período de 10 a 13 de fevereiro de 1.998, entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.